Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 627/2023

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 627, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 10, inciso III, alínea "c", c/c

Art. 16 c/c

Art. 44 e

Art. 48 todos da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, bem como

Art. 47 do Decreto 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO as deliberações consignadas segundo Ata nº 001/CPO/2023 (Boletim Reservado nº 3111, de 28 de fevereiro de 2023), e tendo a pasta do pedido de Promoção por Requerimento, conforme protocolo via SIGADOC/MT: (PM-PRO-2023/01504).

CONSIDERANDO que o requerente sanou a irregularidade e impetrou com a Reconsideração de Ato (PM-PRO-2023/09491), culminando no Despacho nº 10733/2023/CGPMMT/PM, de 11/10/2023 (PM-DES-2023/10733), favorável ao pleito, devidamente publicado no Boletim Reservado (BR) nº 3287, de 17/11/2023 (PM-CAP-2023/81713), com a finalidade de retificar a publicação de averbação, sendo devidamente corrigida e publicada em Boletim do Comando Geral (BCG) nº 3288, de 07/11/2023 (PM-CAP-2023/78819), e assim, perfazendo o tempo exigido em lei, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido o Oficial da Polícia Militar abaixo mencionado, pelo critério de "Requerimento", referente ao ano de 2023.

POR REQUERIMENTO

QUADRO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR (QOPM)

AO POSTO DE CORONEL QOPM

TEN CEL QOPM CLEBERSON RODRIGUES - RG PMMT 879.580, a contar de 01 de março de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL QOPM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.