Decreto nº 6.271/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.271, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pelas Lei nº 8098 , de 25 de março de 2004 e pela de 8174, de 27 de julho de 2004;
considerando, ainda, o disposto na Informação nº 514/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 8658/SAD, de 29 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Técnico da Área Instrumental do Governo - Anexo - I
II - Agente da Área Instrumental do Governo - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de AGOSTO DE 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
Anexo I Cargo: Técnico da Área Instrumental do Governo
Matricula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
2190010 EDUARDO GOMES FERREIRA C 29.04.2005
Anexo II Cargo: Agente da Área Instrumental do Governo
Matricula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
402630017 EVA NUNES GRANJA C 29.03.2005
791040011 IRENE PEREIRA PINTO D 16.02.2005
790660016 MARIA DOMINGAS DE O. RAMOS C 14.03.2005
802970010 SHIRLEY ALVES TIAGO DE LIMA C 19.04.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Cargo: Técnico da Área Instrumental do Governo
Anexo II
Cargo: Agente da Área Instrumental do Governo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.