Decreto nº 6.272/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.272, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o disposto no Parecer nº 1742/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 8926/SAD, de 03 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor MIGUEL PIRES MODESTO, Cargo Agente da Área Instrumental do Governo, elevado para Classe "B", a partir de 26 de janeiro de 2005 25 de setembro de 2003 . (Redação dada pelo Decreto nº 8025 /2006)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JR Secretário de Estado de Administração