Decreto nº 6.277/2005
Exclui do Decreto nº 556, de 15.05.2003, os servidores que adiante menciona.
*DECRETO Nº 6.277, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Exclui do Decreto nº 556 , de 15.05.2003, os servidores que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos, para fins de regularização funcional, do Decreto nº 556 , de 15 de maio de 2003, FÁTIMA LUZIA DE JESUS, portadora do RG. (nº ocultado) , CPF. (nº ocultado) e EDVALDO DE ARAÚJO, portador do RG. (nº ocultado) , CPF. (nº ocultado) , Assessores Pedagógicos, município de Cuiabá-MT, a partir de 25 de agosto de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
*Republicado por ter saído incorreto no
Diário Oficial de 23.08.05, à pág. 04.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 556/2003 de 15/05/2003