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Decreto nº 6.282/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.282, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, a redistribuição dos cargos de Direção e Assessoramento Superior, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, tem por finalidade formular, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as ações e instrumentos do Sistema Agrícola Estadual para a implementação de políticas agropecuárias, agrárias e de abastecimento, sustentabilidade da cadeia agronegócios mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, de acordo com o que dispõe as Leis nº 6207 , de 03 de julho de 1992 e o artigo 8º da Lei nº 6182 , de 05 de fevereiro de 1993, a Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000 e a Lei Complementar nº 121 , de 1º de abril de 2003 que dispõe sobre a denominação, estrutura nominal e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - ÓRGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho de Desenvolvimento Agrícola - CDA

2 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS

II - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário

III - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão e Agronegócios

2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessoria Especial

3 - Assessoria de Comunicação Social

4 - Assessoria Jurídica

5 - Assessoria Técnica

6 - Assistente Técnico

7 - Assistente de Gabinete

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Superintendência Administrativa e Financeira

1.1 - Coordenadoria de Recursos Humanos

1.2 - Coordenadoria de Administração

1.2.1 - Gerência de Informática

1.3 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças

1.3.1 - Gerência Financeira

1.3.2 - Gerência de Tomada de Contas

1.3.3 - Gerência de Programação e Orçamento

1.3.4 - Assistente Técnico

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRMÃTICA

1 - Superintendência de Política Agrícola

1.1 - Coordenadoria de Informações e Estatística Agropecuárias

1.2 - Coordenadoria de Mercados Agropecuários

1.3 - Assistente Técnico

2 - Superintendência de Programas de Desenvolvimento

2.1 - Coordenadoria de Projetos

2.2 - Coordenadoria de Associativismo e Cooperativismo

2.3 - Assistente Técnico

3 - Superintendência de Agricultura Familiar

3.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento da Agricultura Familiar

3.1.1 - Gerência de Capacitação e Profissionalização

3.1.2 - Gerência de Programas de Financiamento

3.1.3 - Assistente Técnico

4 - Superintendência de Programas Especiais

4.1 - Coordenadoria Técnica

4.2 - Coordenadoria de Supervisão

4.3 - Assistente Técnico

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram aos referidos cargos ora remanejados e ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural editar o regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 336 , de 14 de abril de 2003.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

ANEXO ÚNICO

CARGOS símbolo QUANT.

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO E AGRO NEGÓCIOS DGA-2 01

03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA FAMILIAR DGA-2 01

04 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

05 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 04

06 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 02

07 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DNS-2 01

08 - ASSESSOR JURÍDICO DAS-4 01

09 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 07

10 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 01

11 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01

12 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 03

13 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 04

14 - ASSISTENTE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 01

15 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PRAGMÁTICA DGA-4 04

16 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PRAGMÁTICA DAS-4 07

17 - GERÊNTE DE EXECUÇÃO PRAGMÁTICA DAS-2 02

18 - ASSISTENTE TÉCNICO DE EXECUÇÃO PRAGMÁTICA DAS-2 04

19 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAI 08

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 793/2007 de 05/10/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 336/2003 de 14/04/2003