Decreto nº 6.283/2005
Dispõe sobre o enquadramento da Professora da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.283, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre o enquadramento da Professora da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo nº 1.266.318-2. DECRETA:
Art. 1º Fica transposta para o Cargo de Professora da Carreira dos Profissionais da Educação Básica, com jornada única de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a funcionária MARIA JOSÉ REGIS DE CAMPOS, matrícula nº 339810017 e CPF.535246081-91, município de Arenápolis, em exercício na função de professor efetivo, posicionada na classe C, nível 07, correspondente à habilitação e tempo de serviço, com subsídio constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 50 , de 01.10.98, alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22.01.2002.
Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o Artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data de 02.01.2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 06 agosto de 2005. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR Secretário de Estado de Administração ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ Secretária de Estado de Educação
ANEXO I PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (Subsídios constantes do Anexo IV da LC 50 /98) MUNICÍPIO DE: ARENAPOLIS MATRÍCULA: 339810017 CPF: (nº ocultado) NOME:MARIA JOSÉ RÉGIS DE CAMPOS CLAS/NÍV: C/7 Classe C/4 (Redação dada pelo Decreto nº 2569 /2010) A PARTIR DE: 02/01/2005 HABILITAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL