Decreto nº 6.284/2005
Dispõe sobre o enquadramento do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.284, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre o enquadramento do Professor da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual . DECRETA:
Art. 1º Fica transposto para o cargo de professor da carreira dos profissionais da educação básica, com jornada única de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, posicionado na classe e nível correspondente à habilitação e ao tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso, com subsídio constante do Anexo I, da Lei Complementar nº 50 , de 1º 10.98, alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22.01.2002, o profissional constante no
ANEXO I, deste Decreto.
"Art. 2º Os efeitos financeiros de que trata o Artigo 1º, passarão a vigorar a partir da data de 01.01.2005."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
(Subsídios constantes do Anexo I da LC 50 /98)
MUNICÍPIO DE: COLIDER
MATRÍCULA: 316640018
CPF: 546271.339-87
NOME: CLAUDIO SCALON
CLAS/NÍV: B/3
A PARTIR DE: 01/01/2005
HABILITAÇÃO: HISTÓRIA
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.