Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.287/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.287, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7556 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando, ainda, o disposto no Parecer Nº 1.468/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.438.368-0/SAD, de 07 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor LUIS MÁRIO FERREIRA COIMBRA, Cargo de Agente de Administração Fazendária, elevado para Classe "C", a partir de 07 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JULIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.