Decreto nº 6.288/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.288, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 2003;
considerando, ainda, o disposto o Parecer nº 1.460/SAJ/SAD/05, constante no Processo Nº 437/SAD, de 01 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO, Cargo de Gestor Governamental, elevado para Classe "B", a partir de 25 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
WALDIR JULIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.