Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.289/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.289, DE 26 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.469/SAJ/SAD/2005, constante no Processo n" 0.438.365-6/SAD, de 07 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente da Área Instrumental do Governo - Anexo - I

II - Auxiliar da Área Instrumental do Governo - Anexo - II

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JULIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

Anexo I Cargo: Agente da Área Instrumental do Governo

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

081110014 ANA LUCIA DOS SANTOS C 28.12.2004

126350019 CENIRA MARIA V. DE ALMEIDA C 04.01.2005

126660018 MARIA AUXILIADORA LIMA C 05.01.2005

462480011 ROBERTO DE CERQUEIRA CALDAS C 20.04.2005

Anexo II Cargo: Auxiliar da Área Instrumental do Governo

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

70660018 CONRADA MARTINS DA SILVA C 05.01.2005

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Cargo: Agente da Área Instrumental do Governo

Anexo II

Cargo: Auxiliar da Área Instrumental do Governo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.