Decreto nº 629/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 629, DE 25 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 1449 /2012) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH compete gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário e o sistema socioeducativo; gerir as políticas de defesa do consumidor, e na defesa dos direitos individuais e coletivos, podendo exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu Regimento.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 6.027 de 03 de julho de 1992, Lei Complementar nº 37 de 17 de novembro de 1995, Lei nº 6.779 de 25 de junho de 1996, Lei nº 7.011 de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.286 de 23 de maio de 2000, Lei nº 7.295 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.296 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.322 de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 78 de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 93 de 27 de novembro de 2001, Lei nº 7.557 de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 7.885 de 06 de janeiro de 2003, Lei nº 7.928 de 11 de julho de 2003, Lei nº 8.332 de 09 de junho de 2005, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 291 de 26 de dezembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de outubro de 2008, Lei nº 9.071 de 24 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei nº 9.223 de 14 de outubro de 2009, Lei nº 9.291 de 23 de Dezembro de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Penitenciário do Estado - CONPEN 2. Conselho Estadual Gestor do Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - CEGEFETE 3. Conselho Estadual Antidrogas - CONEAD/MT 4. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 5. Conselho Estadual dos Direitos do Idoso 6. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 7. Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR 8. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor 9. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10. Secretaria Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos 2. Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça 3. Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos 4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência do Sistema Socioeducativo 1.1. Gerência Técnica 1.2. Gerência de Atendimento em Meio Aberto 1.3. Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá 1.3.1. Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina 1.3.2. Gerência da Unidade de Internação Masculina 1.3.3. Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina 1.3.4. Gerência de Serviços Social e de Saúde 1.3.5. Gerência de Educação e Formação Profissional 1.3.6. Gerência de Escolta 2. Superintendência de Gestão de Cadeias 3. Superintendência de Gestão de Penitenciárias 3.1. Coordenadoria de Ensino Penitenciário 3.2. Gerência de Escolta 3.3. Gerência de Saúde 3.4. Gerência de Infra-estrutura 3.5. Gerência de Inteligência Prisional 4. Gerência de Serviços de Alimentação 5. Coordenadoria Antidrogas 5.1. Gerência de Estatísticas e Informações 5.2. Gerência de Apoio Técnico e Contencioso 5.3. Gerência de Prevenção Primária e Municipalização 6 - Superintendência de Defesa do Consumidor 6.1 - Gerência Técnica 6.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação 6.3 - Gerência de Fiscalização e Controle 6.4 - Gerência de Suporte Técnico 6.5 - Gerência de Informação e Divulgação 7 - Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres 7.1 - Coordenadoria de Enfrentamento à Violência V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos 1.1. Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos 1.2. Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos 1.3. Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos 2. Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá 2.1. Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá 2.2. Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá 2.3. Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá 3. Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" 3.1. Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" 3.2. Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May" 4. Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras 4.1. Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras 5. Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado 6. Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis 6.1. Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis 6.2. Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis 6.3. Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis 7. Diretoria da Penitenciária de Sinop 7.1. Subdiretoria da Penitenciária de Sinop 7.2. Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop 7.3. Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop 7.4. Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop 8. Diretoria da Penitenciária de Água Boa 8.1. Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa 8.2. Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa 8.3. Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa 8.4. Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa 9. Cadeias Públicas III 9.1. Diretoria da Cadeia Pública de Cáceres 9.2. Diretoria da Cadeia Pública de Rondonópolis 9.3. Diretoria da Cadeia Pública de Várzea Grande 9.4. Diretoria da Cadeia Pública de Campo Novo do Parecis 9.5. Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Bugres 9.6. Diretoria da Cadeia Pública de Barra do Garças 9.7. Diretoria da Cadeia Pública de Tangará da Serra 10. Cadeias Públicas II 10.1. Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta 10.2. Diretoria da Cadeia Pública de Aripuanã 10.3. Diretoria da Cadeia Pública de Canarana 10.4. Diretoria da Cadeia Pública de Colíder 10.5. Diretoria da Cadeia Pública de Comodoro 10.6. Diretoria da Cadeia Pública de Diamantino 10.7. Diretoria da Cadeia Pública de Jaciara 10.8. Diretoria da Cadeia Pública de Juína 10.9. Diretoria da Cadeia Pública de Lucas do Rio Verde 10.10. Diretoria da Cadeia Pública de Mirassol D`Oeste 10.11. Diretoria da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo 10.12. Diretoria da Cadeia Pública de Primavera do Leste 10.13. Diretoria da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte 10.14. Diretoria da Cadeia Pública de Santo Antônio do Leverger 10.15. Diretoria da Cadeia Pública de Sorriso 10.16. Diretoria da Cadeia Pública de São Felix do Araguaia 10.17. Diretoria da Cadeia Pública de Vila Bela da Santíssima Trindade 10.18. Diretoria da Cadeia Pública de Vila Rica 11. Cadeias Públicas I 11.1. Diretoria da Cadeia Pública de Alto Araguaia 11.2. Diretoria da Cadeia Pública de Alto Garças 11.3. Diretoria da Cadeia Pública de Araputanga 11.4. Diretoria da Cadeia Pública de Arenápolis 11.5. Diretoria da Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães 11.6. Diretoria da Cadeia Pública de Colniza 11.7. Diretoria da Cadeia Pública de Dom Aquino 11.8. Diretoria da Cadeia Pública de Guiratinga 11.9. Diretoria da Cadeia Pública de Itiquira 11.10. Diretoria da Cadeia Pública de Jauru 11.11. Diretoria da Cadeia Pública de Juara 11.12. Diretoria da Cadeia Pública de Juscimeira 11.13. Diretoria da Cadeia Pública de Nobres 11.14. Diretoria da Cadeia Pública de Nortelândia 11.15. Diretoria da Cadeia Pública de Nova Mutum 11.16. Diretoria da Cadeia Pública de Nova Xavantina 11.17. Diretoria da Cadeia Pública de Paranatinga 11.18. Diretoria da Cadeia Pública de Pedra Preta 11.19. Diretoria da Cadeia Pública de Poconé 11.20. Diretoria da Cadeia Pública de Porto dos Gaúchos 11.21. Diretoria da Cadeia Pública de Poxoréo 11.22. Diretoria da Cadeia Pública de Rio Branco 11.23. Diretoria da Cadeia Pública de Rosário Oeste 11.24. Diretoria da Cadeia Pública de São José do Rio Claro 11.25. Diretoria da Cadeia Pública de São José dos Quatro Marcos 11.26. Diretoria da Cadeia Pública de Vera 12. Gerência Regional do Centro Socioeducativo - Pólo Barra do Garças 13 . Gerência Regional do Centro Socioeducativo - Pólo Cáceres 14 . Gerência Regional do Centro Socioeducativo - Pólo Rondonópolis VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Fundação Nova Chance
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH são os dispostos no Anexo I deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 170 , de 10 de março de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2011.
ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Presidência do Conselho Penitenciário
- Presidente DGA-5 1 - -
2. Secretaria Executiva do Conselho Penitenciário
- Secretário Executivo DGA-7 1 - -
3. Unidade de Assessoria
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
4. Secretaria Executiva dos Conselhos
- Secretário Executivo DGA-5 1 - -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Justiça
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 5 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 5 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 3 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência do Sistema Socioeducativo
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Gerência Técnica
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Atendimento em Meio Aberto
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Diretoria do Centro Socioeducativo - Pólo Cuiabá
- Diretor DGA-5 1 - -
- Líder de Equipe de Execução Programática do Sistema Socioeducativo DGA-10 - - 24
1.3.1 Gerência da Unidade de Internação Provisória Masculina
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
1.3.2 Gerência da Unidade de Internação Masculina
- Gerente Regional I DGA-7 1 - -
1.3.3 Gerência da Unidade de Internação Provisória e Internação Feminina
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.4 Gerência de Serviços Social e de Saúde
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.5 Gerência de Educação e Formação Profissional
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3.6 Gerência de Escolta
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Gestão de Cadeias
- Superintendente DGA-4 1 - -
3. Superintendência de Gestão de Penitenciárias
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Líder de Equipe de Disciplina de Administração Regionalizada DGA-10 - - 6
- Líder de Equipe de Segurança de Administração Regionalizada DGA-10 - - 24
- Líder de Equipe de Disciplina e Segurança de Administração Regionalizada DGA-10 - - 8
3.1 Coordenadoria de Ensino Penitenciário
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2 Gerência de Escolta
- Gerente DGA-8 1 - -
3.3 Gerência de Saúde
- Gerente DGA-8 1 - -
3.4 Gerência de Infra-Estrutura
- Gerente DGA-8 1 - -
3.5 Gerência de Inteligência Prisional
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Gerência de Serviços de Alimentação
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Coordenadoria Antidrogas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1. Gerência de Estatísticas e Informações
- Gerente DGA-8 1 - -
5.2. Gerência de Apoio Técnico e Contencioso
- Gerente DGA-8 1 - -
5.3. Gerência de Prevenção Primária e Municipalização
- Gerente DGA-8 1 - -
6 - Superintendência de Defesa do Consumidor
- Superintendente DGA-4 1 - -
6.1 - Gerência Técnica
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação
- Gerente DGA-8 1 - -
6.3 - Gerência de Fiscalização e Controle
- Gerente DGA-8 1 - -
6.4 - Gerência de Suporte Técnico
- Gerente DGA-8 1 - -
6.5 - Gerência de Informação e Divulgação
- Gerente DGA-8 1 - -
7 - Superintendência Estadual de Políticas para as Mulheres
- Superintendente DGA-4 1 - -
7.1 - Coordenadoria de Enfrentamento à Violência
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Diretoria da Penitenciária Pascoal Ramos
- Diretor de Penitenciária II DGA-5 1 - -
1.1 Subdiretoria da Penitenciária Pascoal Ramos
- Subdiretor de Penitenciária II DGA-7 1 - -
1.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Pascoal Ramos
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária Pascoal Ramos
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Diretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá
- Diretor DGA-5 1 - -
2.1 Subdiretoria do Centro de Ressocialização de Cuiabá
- Subdiretor de Penitenciária II DGA-7 1 - -
2.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal do Centro de Ressocialização de Cuiabá
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3 Gerência de Manutenção do Centro de Ressocialização de Cuiabá
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Diretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"
- Diretor de Penitenciária DGA-6 1 - -
3.1 Subdiretoria da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"
- Subdiretor de Penitenciária II DGA-7 1 - -
3.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária Feminina "Ana Maria do Couto May"
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Diretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras
- Diretor DGA-6 1 - -
4.1 Subdiretoria da Colônia Penal Agrícola de Palmeiras
- Subdiretor DGA-7 1 - -
5. Diretoria da Unidade Prisional Casa do Albergado
- Diretor DGA-6 1 - -
6. Diretoria da Penitenciária de Rondonópolis
- Diretor DGA-5 1 - -
6.1 Subdiretoria da Penitenciária de Rondonópolis
- Subdiretor DGA-7 1 - -
6.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Rondonópolis
- Gerente DGA-8 1 - -
6.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária de Rondonópolis
- Gerente DGA-8 1 - -
7. Diretoria da Penitenciária de Sinop
- Diretor DGA-5 1 - -
7.1 Subdiretoria da Penitenciária de Sinop
- Subdiretor DGA-7 1 - -
7.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Sinop
- Gerente DGA-8 1 - -
7.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária de Sinop
- Gerente DGA-8 1 - -
7.4 Gerência do Anexo à Penitenciária de Sinop
- Gerente DGA-8 1 - -
8. Diretoria da Penitenciária de Água Boa
- Diretor DGA-5 1 - -
8.1 Subdiretoria da Penitenciária de Água Boa
- Subdiretor DGA-7 1 - -
8.2 Gerência de Apoio Administrativo e Penal da Penitenciária de Água Boa
- Gerente DGA-8 1 - -
8.3 Gerência de Manutenção da Penitenciária de Água Boa
- Gerente DGA-8 1 - -
8.4 Gerência do Anexo à Penitenciária de Água Boa
- Gerente DGA-8 1 - -
9. Cadeias Públicas III
- Diretor DGA-6 7 - -
10. Cadeias Públicas II
- Diretor DGA-7 18 - -
11. Cadeias Públicas I
- Diretor DGA-8 26 - -
12. Gerência Regional do Sistema Sócioeducativo
- Gerente Regional I DGA-7 3 - -
SUBTOTAL 138 62
TOTAL 200
ANEXO II DIRETOR DE CADEIA III (DGA-6) LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MAIS QUE 100
Barra do Bugres Rondonópolis
Barra do Garças Tangará da Serra
Cáceres Várzea Grande
Campo Novo do Parecis
DIRETOR DE CADEIA II (DGA-7) LOTAÇÃO/CAPACIDADE: 50 A 99
Aripuanã Mirassol D´Oeste
Alta Floresta Peixoto de Azevedo
Canarana Primavera do Leste
Colíder Porto Alegre do Norte
Comodoro Santo Antônio do Leverger
Diamantino Sorriso
Jaciara São Félix do Araguaia
Juína Vila Bela da Santíssima Trindade
Lucas do Rio Verde Vila Rica
DIRETOR DE CADEIA I (DGA-8) LOTAÇÃO/CAPACIDADE: MENOR OU IGUAL A 49
Alto Araguaia Nortelândia
Alto Garças Nova Mutum
Araputanga Nova Xavantina
Arenápolis Paranatinga
Chapada dos Guimarães Pedra Preta
Colniza Poconé
Dom Aquino Porto dos Gaúchos
Guiratinga Poxoréo
Itiquira Rio Branco
Jauru Rosário Oeste
Juara São José do Rio Claro
Juscimeira São José dos Quatro Marcos
Nobres Vera