Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 630/2007

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 630, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade nos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante sistematização das matérias tratadas nas respectivas Disposições Transitórias, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com os ajustes indicados no quadro infra, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos; Parte Dispo-sitivo Texto a ser alterado Substituir por:

a) Dispo-sições Perma-nentes art. 212 "... na alínea c do inciso II, do artigo 11." "... na alínea c do inciso IV, do artigo 11."

b) art. 543,

§ 3º "... no artigo 144 das Disposições Transitórias, casos em que será observado o estatuído no artigo 142-A, também das Disposições Transitórias." "... no artigo 435-O-14, casos em que será observado o estatuído no artigo 435-O-10,."

c) art. 561-A,

§ 3º "... no

§ 4º do artigo 4º do Anexo VIII das Disposições Transitórias." "... no

§ 4º do artigo 4º do Anexo VIII."

d) art. 577, parágrafo único "... nos artigos 64-D, 64-J, 64-L, 64-M, 64-N e 64-O e no

§ 3º do artigo 335 das Disposições Permanentes, bem como nos artigos 56, 68, 76, 80, 81 e 96 das Disposições Transitórias deste Regulamento." "... no

§ 3º do artigo 335, bem como nos artigos 22 e 23 do Anexo VIII e nos artigos 6º e 7º do Anexo IX, todos deste regulamento." (Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013)

II - substituído o texto dos artigos 150 e 157 das Disposições Transitórias pela anotação "expirado", conforme adiante indicado: "Art. 150. (expirado)" "Art. 157. (expirado)" (Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013) III - revogado o artigo 153 das Disposições Transitórias. (Revogado pelo Decreto nº 1821 /2013)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República. BLAIRO BORGES MAGGI GOVERNADOR DO ESTADO WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA