Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.304/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio- educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.304, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio - educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.482/SAJ/SAD/2005, constante no Processo Nº 0.420.712-2/2004/SAD, de 31 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadrados no Cargo de Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Classe, Nível, em regime de 44 horas semanais, os servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, da Independência e da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo

Matricula NOME Classe Nível Efeito Financeiro

814670016 VICENTE PÚBLICO DE SOUZA B 07 06.01.2005

818770015 TEONILA LEITE GUIMARÃES A 09 20.01.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 352/2011 de 19/05/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.