Decreto nº 6.304/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio- educativo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.304, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Sócio - educativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 8260 , de 28 de dezembro de 2004;
considerando ainda o que dispõe o Parecer nº 1.482/SAJ/SAD/2005, constante no Processo Nº 0.420.712-2/2004/SAD, de 31 de maio de 2004, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadrados no Cargo de Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Classe, Nível, em regime de 44 horas semanais, os servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, da Independência e da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo Único Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo
Matricula NOME Classe Nível Efeito Financeiro
814670016 VICENTE PÚBLICO DE SOUZA B 07 06.01.2005
818770015 TEONILA LEITE GUIMARÃES A 09 20.01.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo: Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 352/2011 de 19/05/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.