Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.305/2005

Dispõe sobre convalidação de enquadramento de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.305, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre convalidação de enquadramento de servidor do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no

§ 2º da Lei Complementar nº 100 , de 27 de junho de 2002;

considerando, ainda, o que dispõe o Parecer Nº 287/SGA/2005. da Procuradoria Geral do Estado, constante no Processo nº 0.408748-8/SAD, de 04 de março de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica convalidado o ato de enquadramento do servidor JOÃO MOESSA DE LIMA, no Cargo de Técnico do Serviço de Trânsito, da Carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito, publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 2001, através do Decreto nº 3025 , de 05 de setembro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 32 de agosto 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3025/2001 de //