Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.307/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.307, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8270 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando, ainda, o disposto na Informação nº 1.177/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 3208/SAD, de 04 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

ANEXO Cargo - Agente do Serviço de Trânsito - Único

Matricula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

808580019 AGUINAILDA MOTA OLIVEIRA C 25.02.2005

068970013 ERIVALDO DA COSTA MARQUES B 26072005

794760015 JOÃO CELSO DE MACEDO C 21.072005

816730016 RITA HELENA MARTINS B 04.072005

810960010 ROMUALDO DE LIMA SOUZA C 20.072005

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

Cargo - Agente do Serviço de Trânsito

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.