Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.311/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.311, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o disposto no Informação nº 86/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 3121/2005, de 03 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", os servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I

II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro

637320018 BENEDITA DIAS EVANGELISTA 03032005

252780027 JOSE MAR ARMIGLIATTO 22.12.2004

167870025 JOSILDA EVA DE CAMPOS 22.12.2004

Anexo II Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro

77410017 EULINA DUARTE TEIXEIRA 22.02.2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo II

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.