Decreto nº 6.311/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.311, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o disposto no Informação nº 86/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 3121/2005, de 03 de março de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", os servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
Secretário de Estado de Cultura
ANEXO I Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro
637320018 BENEDITA DIAS EVANGELISTA 03032005
252780027 JOSE MAR ARMIGLIATTO 22.12.2004
167870025 JOSILDA EVA DE CAMPOS 22.12.2004
Anexo II Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula Nome do Servidor Efeito Financeiro
77410017 EULINA DUARTE TEIXEIRA 22.02.2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Anexo II
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.