Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.312/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.312, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1.238/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 27.669/2005, de 20 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I;

II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estudo de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO I Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

53550013 HAIDE FERREIRA DE S DUARTE C 20.07.2005

Anexo II Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

87490021 BENEDITA DO CARMO B 16.06.2005

45820015 ELANICE DA SILVA PEREIRA C 22.02.2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo II

Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.