Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.314/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.314, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o disposto na Informação nº 556/SGP/SAD//05, constante no Processo nº 9.496/SAD/05, de 06 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora GUINAURA ARCANJO DA SILVA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir 06 de maio de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

ALEXANDRE HERCULANO C. DE S. FURLAN

Secretário de Estado de indústria, Comercio, Minas e Energia

RUYTER BARBOSA

Presidente do Jucemat

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.