Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.315/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso/Jucemat, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.315, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso/Jucemat, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 629/SGP/SAD//05, constante no Processo nº 9.531/SAD/05, de 09 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 09 de maio de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

ALEXANDRE HERCULANO C. DE S. FURLAN

Secretário de Estada de Indústria, Comércio, Minas e Energia

RUYTER BARBOSA

Presidente do Jucemat

Anexo Único Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula Nome do Servidor

806880015 DULCIDIO TIMÓTEO DE LIMA

055970010 EVANZITA SILVA PORTO CORREA

808240013 EVITA PEREIRA DE CAMPOS

808420011 LOURDES ESSER M DA SILVA

190240033 LUIS ANTÔNIO PEREIRA

808450034 MARIA ROSA DA SILVA CRUZ

051580012 MARINA ARCANJO DA SILVA

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 684/2007 de 27/08/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.