Decreto nº 6.315/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso/Jucemat, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.315, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso/Jucemat, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 629/SGP/SAD//05, constante no Processo nº 9.531/SAD/05, de 09 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para Classe "C", aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 09 de maio de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
ALEXANDRE HERCULANO C. DE S. FURLAN
Secretário de Estada de Indústria, Comércio, Minas e Energia
RUYTER BARBOSA
Presidente do Jucemat
Anexo Único Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula Nome do Servidor
806880015 DULCIDIO TIMÓTEO DE LIMA
055970010 EVANZITA SILVA PORTO CORREA
808240013 EVITA PEREIRA DE CAMPOS
808420011 LOURDES ESSER M DA SILVA
190240033 LUIS ANTÔNIO PEREIRA
808450034 MARIA ROSA DA SILVA CRUZ
051580012 MARINA ARCANJO DA SILVA
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 684/2007 de 27/08/2007
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.