Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.319/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.319, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o disposto na Informação nº 712/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 19.651/SAD, de 01 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA CEZARINA PINTEL ZATTAR, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir de 30 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado Administração

YURI ALEXEY VIEIRA JORGE

Presidente do Mato Grosso Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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