Decreto nº 632/2007
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 102/07.
DECRETO Nº 632, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 102/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio ICMS 102/07, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 102/07, celebrado na 107ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2007, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2007,
Seção 1, p. 39, consoante Despacho nº 60, do Secretário Executivo:
"CONVÊNIO ICMS 102, DE 27 DE JULHO DE 2007
(Publicado no DOU de 30.07.07)
Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
1. C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I e II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
(deixa-se de publicar os referidos anexos, uma vez que as alterações não se referem ao Estado de Mato Grosso)
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I a VI do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:
(deixa-se de publicar os referidos anexos, uma vez que as alterações não se referem ao Estado de Mato Grosso)
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.