Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.320/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.320, DE 31 DE AGOSTO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004;

considerando ainda o disposto na Portaria nº 03/SAD/00342/05, constante no Processo nº 40.815/SAD, de 16 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora JANE PIMENTA DOS SANTOS BATISTA, Cargo Técnico do Sistema Prisional, elevada para o Nível "02", a partir de 01 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.