Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.333/2005

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 6.333, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 1.230.727-0, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena de Educação Básica "Xavante", que funcionará na Aldeia Novo Paraíso, localizada na Reserva Indígena de Parabubure, no município de Campinápolis/MT.

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos do art. 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.