Decreto nº 6.333/2005
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 6.333, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 1.230.727-0, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena de Educação Básica "Xavante", que funcionará na Aldeia Novo Paraíso, localizada na Reserva Indígena de Parabubure, no município de Campinápolis/MT.
Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos do art. 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.