Decreto nº 6.337/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.
DECRETO Nº 6,337, DE 10 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais Técnico da Educação Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 74 , de 13 de dezembro de 2000; considerando, ainda, o que dispõe o Portaria nº 98/SAD/UNEMAT/05, constante no Processo nº 29.251/SAD, de 22 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam elevados o Nível, dos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto:
I - Agente Universitário - Anexo I;
II - Apoio Universitário - Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 08 de junho de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
FLÁVIA MARIA DE BARROS NOGUEIRA
Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia
TAISIR MAHMUDO KARIM
Reitor da Unemat
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2804/2010 de 03/09/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.