Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 634/2020

Regulamenta o § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 612, de 28 de Janeiro de 2019, e dá outras providências.

*DECRETO Nº 634, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020.

Regulamenta o

§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de Janeiro de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 181626/2020, e;

CONSIDERANDO que após o advento da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, demonstrou viabilidade econômica e financeira, inclusive por meio de plano de contenção de despesas de pessoal e administrativa;

CONSIDERANDO, a deliberação do Conselho de Administração da DESENVOLVE MT de 27 de abril de 2020, que por liderança do Estado de Mato Grosso, na condição de acionista majoritário, conduziu à readequação de cargos na estrutura organizacional da empresa estatal, com redução de 24 (vinte e quatro) cargos comissionados;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 8.938 , de 22 de julho de 2008, acrescido pela Lei nº 11.132 , de 15 de maio de 2020 que permite a aquisição de títulos públicos federais e provisionamento de crédito para Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A;

CONSIDERANDO a grave desaceleração econômica, decorrente das medidas não farmacológicas de prevenção ao COVID-19, com impactos consideráveis sobre os empreendimentos locais e regionais, referida sociedade de economia mista mostra-se primordial para operacionalizar medidas de financiamento para contribuir com a manutenção dos referidos negócios locais, principalmente os de menor envergadura, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Mato Grosso reconhece a plena demonstração da viabilidade econômica da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, na forma do

§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Parágrafo único. Fica exaurida a possibilidade de extinção da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - DESENVOLVE MT, constante do inciso I do art. 43 da Lei Complementar 612 , de 28 de janeiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 14.09.2020, à p. 01.

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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Lei Complementar nº 612/2019 de 28/01/2019