Decreto nº 6.344/2005
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 6.344, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 1.324.532-5, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Padre Jhoannes Berthold Henning", que funcionará à rua Bela Vista, quadras 34 e 35, localizada na Comunidade Ranchão, no município de Nova Mutum/MT.
Art. 2º A unidade escolar oferecerá o ensino fundamental e médio a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o respectivo processo de autorização, nos termos do artigo 4º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da escola de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá. 05 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.