Decreto nº 6.347/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.347, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe a Informação nº 841/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.026-6/SAD, de 03 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo I Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
384720013 JACILDA VIANA DE MORAES C 15.07.2004
801050014 ZILDO CORREA DE SOUZA C 29.04.2005
Anexo II Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
94260010 BENEDITA EDITH DA SILVA SOUZA B 23.12.2004
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Anexo II
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.