Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.347/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.347, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda o que dispõe a Informação nº 841/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.026-6/SAD, de 03 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I

II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CELIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo I Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

384720013 JACILDA VIANA DE MORAES C 15.07.2004

801050014 ZILDO CORREA DE SOUZA C 29.04.2005

Anexo II Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

Matricula NOME Classe Efeito Financeiro

94260010 BENEDITA EDITH DA SILVA SOUZA B 23.12.2004

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo II

Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.