Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.349/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Educação, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.349, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Educação, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o disposto na Informação nº 028/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 928/SAD/05, de 04 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOVAINE RUBSTEIN OLIVEIRA DA SILVA, Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, elevado para Classe "C", a partir de 29 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 7958/2006 de 02/08/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.