Decreto nº 635/2020
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
*DECRETO Nº 635, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogado pelo Decreto nº 707 /2020) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõea Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648 , de 13 de dezembro e 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso 1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana 1.2. Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural 1.3. Diretoria Técnica 1.4. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Jurídica 5. Unidade de Projetos e Programas Especiais IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão Pessoas 1.2.Gerência de Apoio Logístico 1.3. Gerência Financeira e Contábil 1.4. Gerência de Orçamento e Convênios 2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 2.1. Gerência de Suporte 3. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 3.1. Gerência de Protocolo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana 1.1. Gerência de Mobilização e Cadastramento Social 1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário 2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos 2.1. Gerência de Projetos de Assentamentos 2.2. Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses 3.Coordenadoria de Acervos Fundiários 3.1.Gerência de Emissão de Títulos e Documentos 4. Coordenadoria Técnica Fundiária 4.1.Gerência de Cadastro 4.2. Gerência de Regularização Fundiária Onerosa 5.Coordenadoria de Cartografia 5.1. Gerência de Integralização Fundiária
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMATsão os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisosIII e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do incisoVI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.
Art. 9º As Unidades Administrativas constantes no item 2 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes nos itens 3, 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Técnica.
Art. 11. Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 502 , de 27 de maio de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,14 de setembro de 2020. (original assinado) FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO / FUNÇÃO CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso
Presidente DGA-1 1 -
Assessor Especial II DGA-4 1 -
1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
Diretor DGA-3 1 -
1.2 Diretoria Agrária, Assentamento e Regularização Fundiária Rural
Diretor DGA-3 1 -
1.3 Diretoria Técnica
Diretor DGA-3 1 -
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica
Diretor DGA-3 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3. Ouvidoria Setorial
Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
4. Unidade Jurídica
Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
5. Unidade de Projetos e Programas Especiais
Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
Assessor Especial II DGA-4 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Técnico I DGA-4 10 -
Assessor Técnico II DGA-5 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 7 -
Assistente Técnico I DGA-8 14 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Apoio Logístico
Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência Financeira e Contábil
Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência de Orçamento e Convênios
Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Suporte
Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Protocolo
Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência de Protocolo
Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
Coordenador DGA-6 1 -
1.1 Gerência de Mobilização e Cadastramento Social
Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário
Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos
Coordenador DGA-6 1 -
2.1 Gerência de Projetos de Assentamentos
Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência de Regularização Fundiária de Assentamentos e Posses
Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Acervos Fundiários
Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos
Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria Técnica Fundiária
Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência de Cadastro
Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Regularização Fundiária Onerosa
Gerente DGA-8 1 -
5.Coordenadoria de Cartografia
Coordenador DGA-6 1 -
5.1Gerência de Integralização Fundiária
Gerente DGA-8 1 -
SUBTOTAL 67 0
TOTAL 67
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA *Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 14 de setembro de 2020. SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 4 -
DGA 4 14 -
DGA 5 2 -
DGA 6 18 -
DGA 7 0 -
DGA 8 28 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 67 0
TOTAL 67