Decreto nº 6.350/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Educação, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.350, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Educação, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o disposto na Informação nº 039/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 9154/SAD/05, de 05 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MARIA IVANILDA COSTA E SILVA, Cargo Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, elevada para Classe "C", a partir de 03 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
ANA CARLA MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.