Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.351/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.351, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8.032 , de 17 de dezembro de 2003;

considerando o disposto na Informação nº 396/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 15.520/SAD, de 10 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSÉ MÁRIO DE ALBUQUERQUE AFFI, Cargo de Gestor Governamental, elevado para Classe "B", a partir de 10 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.