Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 636/2007

Altera dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 6.213, de 15 de agosto de 2005 e dá outras providências.

DECRETO Nº 636, DE 16 DE AGOSTO DE 2007.

Altera dispositivos do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 6.213 , de 15 de agosto de 2005 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no artigo 10, da Lei nº 8.623 , de 28 de dezembro de 2006, que revoga dispositivos da Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004,

Considerando as disposições do Decreto nº 321 , de 04 de junho de 2007, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, DECRETA:

Art. 1º O Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 6.213 , de 15 de agosto de 2005, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

I - alterada a redação dos artigos 1º e 2º, conforme indicação infra:

"Art. 1º A Corregedoria Fazendária - COFAZ - órgão de Apoio Estratégico e Especializado da SEFAZ, criada pela Lei nº 6.197 , de 29 de março de 1993, alterada pela Lei nº 7.605 , de 27 de dezembro de 2001, e reestruturada pela Lei nº 8.265 , de 28 de dezembro de 2004, com sede na Capital do Estado e circunscrição administrativa em todo o Estado de Mato Grosso, subordina-se diretamente ao Secretário de Estado de Fazenda, regendo-se pelo presente Regimento, normas internas e pela legislação pertinente em vigor".

"Art. 2º É missão da Corregedoria Fazendária assegurar o combate à improbidade administrativa e o desvio de conduta de servidor fazendário, visando a regularidade dos procedimentos e a correta aplicação da legislação pertinente".

II - revogados os seguintes dispositivos: o inciso XXI, do artigo 10 e o Título VI, composto do

Capítulo I e dos artigos 30 e 31.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4.139 , de 05 de abril de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6213/2005 de 15/08/2005

Decreto nº 4139/2002 de //