Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.367/2005

Altera o Anexo Único - Tabela de Diárias do decreto que adiante menciona.

DECRETO Nº 6.367, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

Altera o Anexo Único - Tabela de Diárias do decreto que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único - Tabela de Diárias do Decreto nº 3.007 , de 05 de maio de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS FORA DO ESTADO (R$) DENTRO DO ESTADO (R$) ESPECIAL (R$) INTERNACIONAL (US$)

a) Vice - Governador e DGA-1 350,00 200,00 60,00 416,00

b) DGA´ s 2, 3 e 4, DAM - 1 e DAM - 2 (IMEQ), DAR - 1, DAR - 2 e DAR-3 (AGER); DAT-2 (DETRAN) 250,00 150,00 60,00 250,00

c) DGA´s 5, 6, 7 e 8, DNS´s 1 e 2, DAS´s - 3 e 4, DAM - 3, DAM - 4, DAM - 5, DAR-4, DAT-3, DAT-4, DAT-5, DAT-6 e DAT-7 (DETRAN) Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais. 200,00 110,00 60,00 250,00

d) Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização. - 35,00 - -

e) DAS-1, DAS-2, DAT - 8 e DAT - 9 (DETRAN) e demais servidores. 170,00 90,00 22,50 150,00

f)Ajudante de ordens, Chefes de Núcleo e demais oficiais da Casa Militar (quando no exercício da função de ajudante de ordens) 80% do valor da alínea "a" 280,00 160,00 - 332,80

g) Servidores Militares (praças), da Casa Militar, 80% do valor da alínea "f". 224,00 128,00 - 266,25

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3007/2004 de 05/05/2004

Decreto nº 1190/2003 de 21/08/2003

Decreto nº 1112/2003 de 11/08/2003

Decreto nº 990/2003 de 23/07/2003