Decreto nº 6.367/2005
Altera o Anexo Único - Tabela de Diárias do decreto que adiante menciona.
DECRETO Nº 6.367, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.
Altera o Anexo Único - Tabela de Diárias do decreto que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único - Tabela de Diárias do Decreto nº 3.007 , de 05 de maio de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS FORA DO ESTADO (R$) DENTRO DO ESTADO (R$) ESPECIAL (R$) INTERNACIONAL (US$)
a) Vice - Governador e DGA-1 350,00 200,00 60,00 416,00
b) DGA´ s 2, 3 e 4, DAM - 1 e DAM - 2 (IMEQ), DAR - 1, DAR - 2 e DAR-3 (AGER); DAT-2 (DETRAN) 250,00 150,00 60,00 250,00
c) DGA´s 5, 6, 7 e 8, DNS´s 1 e 2, DAS´s - 3 e 4, DAM - 3, DAM - 4, DAM - 5, DAR-4, DAT-3, DAT-4, DAT-5, DAT-6 e DAT-7 (DETRAN) Servidores de Carreira de Nível Superior e integrantes de Programas Financiados parcial ou totalmente por entidades financeiras multilaterais. 200,00 110,00 60,00 250,00
d) Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais e Policiais Militares, quando em serviço em Unidades Operativas de Fiscalização. - 35,00 - -
e) DAS-1, DAS-2, DAT - 8 e DAT - 9 (DETRAN) e demais servidores. 170,00 90,00 22,50 150,00
f)Ajudante de ordens, Chefes de Núcleo e demais oficiais da Casa Militar (quando no exercício da função de ajudante de ordens) 80% do valor da alínea "a" 280,00 160,00 - 332,80
g) Servidores Militares (praças), da Casa Militar, 80% do valor da alínea "f". 224,00 128,00 - 266,25
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3007/2004 de 05/05/2004
Decreto nº 1190/2003 de 21/08/2003
Decreto nº 1112/2003 de 11/08/2003
Decreto nº 990/2003 de 23/07/2003