Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.369/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDOR DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE ATIVIDADE FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.369, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDOR DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE ATIVIDADE FUNDIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7524 , de 22 de outubro de 2001, alterada pela Lei nº 8158 , de 13 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 354/SGP/SAD, constante no Processo nº 16772/SAD, de 17 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor BENEDITO ARAÚJO DOS SANTOS, Cargo Agente Fundiário, elevado para Classe "C", a partir 06 de junho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

JAIR MARIANO

Presidente do Intermat

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.