Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 637/2023

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Escola Estadual Benicio Tretel da Silva, localizada no município de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 637, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Escola Estadual Benicio Tretel da Silva, localizada no município de Cotriguaçu/MT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2023/144863, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta, a partir do ano de 2023, a unidade escolar denominada Escola Estadual Benicio Tretel da Silva, localizada no município de Cotriguaçu/MT e criada pelo Decreto nº 3.683 de 16 de agosto de 2004.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3683/2004 de 16/08/2004