Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.373/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.373, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA INSTRUMENTAL DO GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de julho de 2001, alterada pelas Lei nº 8098 , de 25 de março de 2004 e pela de 8174, de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o disposto na Informação nº 1.483/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 0.424.701-9/SAD, de 10 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente da Área Instrumental do Governo - Anexo - I;

II - Auxiliar da Área Instrumental do Governo - Anexo - II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

Anexo I

Cargo: Agente da Área Instrumental do Governo

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

001870017 ARAO MOREIRA DE CASTRO C 04.08.2005

790810018 BERENICE OINHEIRO DE MOURA C 03.06.2005

790120011 MARIA CONSTANCIA DE AMORIM C 03.06.2005

800980018 REGINA NATALINA F. BASTOS C 07.07.2005

790390019 ROSANA DO CARMO CARVALHO C 06.07.2005

Anexo II

Cargo: Auxiliar da Área Instrumental do Governo

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

824770013 GENTIL GOMES DA SILVA B 25.04.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo I

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.