Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.375/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMAT, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.375, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - IOMAT, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1.486/SGP/SAD//05. constante no Processo nº 437.762-1/SAD/04, de 27 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LOERMIL LOURENÇO DA SILVA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "B", a partir 27 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 331/2011 de 12/05/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.