Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.396/2005

Aprova o Regimento da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.396, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

Aprova o Regimento da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, na forma dos Anexos que integram este Decreto, tendo por objetivo regulamentar a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais do Estado de Mato Grosso, bem como a Conferência Estadual das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

REGIMENTO DA 2ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO

ESTADO DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS

Art. 1º A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, convocada pelo Decreto nº 5.407 , de 31 de março de 2005, será realizada nos dias 15 e 16 de setembro de 2005, na condição de etapa preparatória para a 2.ª Conferência Nacional das Cidades e terá as seguintes finalidades:

I - propor diretrizes para as Políticas Municipais e Estaduais de Desenvolvimento Urbano em âmbito estadual, especialmente sobre as seguintes temáticas:

a) financiamento das políticas urbanas nos âmbitos estadual e municipal;

b) participação e controle social;

c) questão federativa;

d) política urbana regional e regiões metropolitanas.

II - propor orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei Federal nº 10.257 10 de julho de 2001, denominada "Estatuto da Cidade", na elaboração de planos diretores participativos, contando com o respaldo do Núcleo de Apoio à Elaboração dos Planos Diretores Participativos no Estado;

III - recomendar aos Municípios as diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano e regional;

IV - indicar prioridades de atuação ao Estado e ao Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral;

V - propor a criação, natureza, composição e atribuições do Conselho das Cidades do Estado de Mato Grosso - ConCidades-MT;

VI - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

VII - avaliar o sistema de gestão e implantação da política urbana, tendo por base a relação com a sociedade na busca da construção de uma esfera público-participativa;

VIII - avaliar os instrumentos de participação social na elaboração e implantação das diversas políticas públicas;

IX - sugerir a periodicidade, a convocação e a organização das próximas Conferências das Cidades do Estado de Mato Grosso;

X - apresentar subsídios para a estruturação do Sistema Estadual de Gestão Democrática das Cidades, compreendendo a política de desenvolvimento urbano e suas políticas específicas de habitação, de saneamento ambiental e de trânsito, transporte e mobilidade urbana.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO

Art. 2º A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, será realizada em Cuiabá-MT, nos dias 15 e 16 de setembro de 2005, sob a Coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN-MT.

Art. 3º A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, tratará de temas de abrangência estadual,

considerando as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e/ou Regionais.

Parágrafo único. Todos os convidados presentes à 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º A realização da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso será antecedida por etapas, nos âmbitos Municipal e/ou Regional.

§ 1º Serão admitidas Conferências das Cidades de caráter regional realizadas por agrupamentos regionais de municípios, ou por quaisquer outras formas de associação entre os mesmos.

§ 2º A não realização da etapa no âmbito municipal e/ou regional, não será impedimento para a realização da Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

CAPÍTULO III DO TEMÁRIO

Art. 5º Nos termos do Decreto de 11 de fevereiro de 2005, do Ministério das Cidades, e do Decreto nº 5.407 , de 31 de março de 2005, a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso terá como Lema: "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e como Tema: "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".

§ 1º O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas, de maneira transversal.

§ 2º As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão debater o temário da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, independentemente dos temas próprios e autônomos das respectivas realidades e esferas político-administrativas.

Art. 6º Os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser entregues à Comissão Preparatória Estadual, até 10 (dez) dias após a realização das mesmas, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio às discussões na 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, em conjunto com a Comissão Preparatória, se responsabilizarão pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 8º A Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, em conjunto com a Comissão Preparatória, sistematizarão o Relatório Final e os Anuais da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, encaminhando-os ao Governador do Estado e ao Ministério das Cidades e promoverá a sua publicação e divulgação.

Art. 9º A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso será composta de grupos temáticos e plenárias.

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10. A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso será presidida pelo Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e na sua ausência ou impedimento eventual, por um de seus Secretários Adjuntos.

Art. 11. As Conferências Municipais e/ou Regionais serão validadas pela Comissão Preparatória da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 12. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso contará com uma Comissão Preparatória, com as atribuições elencadas no art. 4º do Decreto nº 5.407 , de 31 de março de 2005.

Art. 13. A Comissão Preparatória da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso será composta por 43 (quarenta e três) representantes do 1º, 2º e 3º Setores, com reconhecida atuação e/ou abrangência estadual, contemplados no art. 5º do Decreto nº 5.407 , de 31 de março de 2005, cuja composição é a constante no Anexo II deste regimento.

Art. 14. Compete à Comissão Preparatória:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar a proposta de programação da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

III - propor os nomes dos expositores, definir pauta, temário central, regimento e regulamento da etapa estadual da Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões Municipais e/ou Regionais e Estadual, além do temário nacional, bem como documentos técnicos e texto de apoio;

IV - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como definir data, local e critérios de participação na 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

V - designar coordenadores, expositores, relatores e facilitadores;

VI - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, bem como na 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

VII - elaborar a proposta e programação da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

VIII - incentivar, estimular e apoiar as Conferências Municipais e/ou Regionais nos seus aspectos preparatórios para a 2ª Conferência das Cidades do Estado de

IX - promover divulgação adequada da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

X - promover a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados aos temários da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

XI - definir critérios para a eleição de Delegados das Conferências Municipais e/ou Regionais para a Conferência Estadual, bem assim de Delegados Estaduais para a etapa Nacional, respeitadas as diretrizes e definições do Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades;

XII - promover a divulgação sobre o andamento da Conferência Estadual a toda sociedade;

XIII - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais;

XIV - elaborar o relatório final e os anais da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato grosso, assim como promover a sua publicação e divulgação;

XV - constituir ainda Subcomissões e Grupo de Apoio necessários;

XVI - decidir casos omissos ou conflitantes.

Seção I Atribuições Das Subcomissões e Grupo de Apoio

Art. 15. À Subcomissão de Relatoria compete:

I - propor os termos de referência do tema principal e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores indicados para cada mesa temática durante a Conferência Estadual;

II - elaborar a relação de subitens e os roteiros para os grupos de trabalho;

III - estabelecer os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais e dos Grupos de Trabalho da Conferência Estadual;

IV - elaborar e sistematizar documentos oficiais, textos vinculados aos temários da 2º Conferência Estadual, anais e relatório final.

Art. 16. À Subcomissão de comunicação compete:

I - apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação da 2º Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

II - orientar as atividades de comunicação social da Conferência Estadual;

III - promover os registros e coberturas dos principais momentos das etapas da Conferência, visando à divulgação, bem como ao arquivamento da memória da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

IV - promover e acompanhar a publicação do relatório final da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

V - promover a divulgação sobre o andamento da Conferência Estadual a toda sociedade.

Art. 17. À Subcomissão de Infra-Estrutura compete:

I - propor condições de infra-estrutura necessária à realização da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, referente ao local, instalação de equipamentos, audiovisuais, reprografia, comunicação, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

II - avaliar, juntamente com a Comissão Preparatória, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência Estadual.

Art. 18. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I - incentivar, estimular e apoiar a organização e realização das Conferências Municipais e/ou Regionais;

II - assegurar o encaminhamento dos Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais à Comissão Preparatória da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso no prazo de 10 (dez) dias, a contar do dia seguinte ao término da Conferência;

III - mobilizar os governos municipais para preparação e participação nas Conferências Municipais e/ou Regionais, bem como os delegados eleitos para sua participação efetiva na Conferência Estadual;

IV - convocar os integrantes das entidades estaduais que participarão de 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

V - propor nome de expositores;

VI - elaborar a proposta e programação da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 19. Às Subcomissões de Regimento e Regulamento competem:

I - apresentar o Regimento da 2ª Conferência das Cidades do Estado de mato Grosso na abertura da Conferência e acompanhar seu cumprimento;

II - propor o Regulamento da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, a ser votado na abertura da Conferência e acompanhar o seu cumprimento;

III - examinar e proferir parecer à Comissão Preparatória Estadual sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais.

Art. 20. O Grupo de Apoio tem as seguintes atribuições:

I - assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização das decisões tomadas pela Comissão Preparatória e Subcomissões;

II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Preparatória;

III - apoiar os trabalhos operacionais da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, desde seu planejamento até a conclusão do processo de avaliação;

IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Preparatória e, quando solicitado, também das Subcomissões;

V - organizar e manter os arquivos referentes a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso;

VI - encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado.

Art. 21. As Comissões Preparatórias Municipais e/ou Regionais serão compostas por representantes do 1º (Governo), 2º (mercado) e 3º (Entidades não Governamentais e Sem Fins Lucrativos) Setores, que serão convocados pelos Governos Municipais.

Parágrafo único. A Comissão Preparatória das Conferências Municipais e/ou Regionais orientar-se-ão pelas deliberações da Comissão Preparatória Estadual, observando o seu caráter local.

Seção II Da Metodologia Para a Elaboração Dos Relatórios

Art. 22. Os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser elaborados a partir dos eixos temáticos definidos pelo Ministério das Cidades.

Art. 23. As Comissões Preparatórias das etapas Municipais e/ou Regionais da 2ª Conferência das Cidades devem consolidar relatórios Municipais e/ou Regionais, a ser encaminhados à Comissão Preparatória da Conferência Estadual, até 10 (dez) dias subseqüentes ao término da Conferência, com o objetivo de subsidiar o relatório estadual.

§ 1º Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 2 (dois), e encaminhados à Comissão Preparatória da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, em meio eletrônico, para o endereço conferenciadascidades@seplan.mt.gov.br, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado, em formato impresso, e uma cópia em disquete para a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Comissão Preparatória, 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, Rua "D" Bloco SEPLAN - CPA - 78.050-970 - Cuiabá - MT.

§ 2º A Comissão Preparatória da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso receberá os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais, consolidando-os de acordo com o temário definido no art. 5º, observando-se os aspectos definidos no art. 6º deste Regimento.

Art. 24. Durante a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, serão realizados trabalhos em grupo, para aprofundamento do temário.

Art. 25. A redação do Relatório Final da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso ficará sob a responsabilidade da Comissão Preparatória e das Subcomissões de Relatoria e de Comunicação.

CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES

Art. 26. A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, em suas diversas etapas, deverá ter a participação de representantes dos segmentos constantes do art. 29 deste regimento.

Art. 27. Os participantes da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso se distribuirão em 3 (três) categorias:

I - delegados eleitos nas Conferências Regionais, com direito a voz e voto;

II - representantes de órgãos e entidades estaduais, com direito a voz e voto;

III - colaboradores, com direito à voz.

IV - membros da Comissão Preparatória Estadual, com direito à voz.

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos representantes serão definidos pela Comissão Preparatória Estadual.

Art. 28. Serão delegados à 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso:

I - os delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais, de acordo com a tabela do Anexo III;

II - os representantes indicados pelos diversos segmentos e órgão estaduais, respeitadas as proporcionalidades.

Art. 29. A representação dos diversos segmentos na 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legisladores: 42,3%;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%;

VI - Ong`s com atuação na área, 4,2%;

VII - Conselhos de Classe Estaduais, 1%;

§ 1º As vagas definidas no Inciso I serão assim distribuídas: 17% para o segmento Estadual e 25,3% para o segmento municipal.

§ 2º Dos 17% destinados ao Segmento Gestor Público Estadual, 2/3 serão do Executivo e 1/3 do Legislativo, bem como dos 25,3% terão 2/3 para o Executivo municipal e 1/3 para o Legislativo.

Art. 30. A Comissão Preparatória Estadual definiu o número de 685 (seiscentos e oitenta e cinco) participantes da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, sendo:

I - 25% indicados pelo Executivo Estadual e pelos diversos segmentos estaduais, correspondente a 171 (cento e setenta e um) representantes;

II - 75% eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais, correspondente a 514 (quinhentos e quatorze) delegados.

§ 1º Quanto aos representantes estaduais indicados, em número de 171, sua composição será da seguinte forma:

I - gestores, administradores públicos e legisladores: estaduais, 42,3%, correspondentes a 72 (setenta e dois) delegados:

a) sendo 48 (quarenta e oito) do Executivo e 24 (vinte e quatro) do Legislativo;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%, correspondentes a 46 (quarenta e seis) delegados;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%, correspondente a 17 (dezessete) delegados;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%, correspondentes a 17 (dezessete) delegados;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%, correspondentes a 10 (dez) delegados;

VI - ong`s com atuação na área, 4,2%, correspondentes a 7 (sete) delegados;

VII - conselhos de Classe Estaduais, 1%, correspondentes a 2 (dois) delegados.

§ 2º Quanto aos delegados eleitos nas Conferências Municipais e/ou Regionais, em número de 514 (quinhentos e quatorze), sua composição será da seguinte forma:

I - gestores, administradores públicos e legisladores municipais, 42,3%, correspondente a 217 (duzentos e dezessete) delegados:

a) sendo 145 (cento e quarenta e cinco) do executivo e 72 (setenta e dois) do Legislativo;

II - movimentos sociais e populares, 26,7%, correspondentes a 137 (cento e trinta e sete) delegados;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9,9%, correspondentes a 51 (cinqüenta e um) delegados;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9,9%, correspondentes a 51 (cinqüenta e um) delegados;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%, correspondentes a 31 (trinta e um) delegados;

VI - ong`s com atuação na área, 4,2%, correspondentes a 22 (vinte e dois) delegados;

VII - conselhos de classe Municipais e/ou Regionais, 1%, correspondente a 5 (cinco) delegados;

Art. 31. A 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso elegerá 43 (quarenta e três) delegados para participar da Conferência Nacional das Cidades, conforme o disposto no Anexo IV deste regimento.

CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32. As despesas com a organização geral para a realização da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAIS

Seção I Da Conferência Estadual

Art. 33. A realização da Conferência Estadual é fator indispensável para a participação de delegados Estaduais de Mato Grosso na Conferência Nacional das Cidades.

Art. 34. Para realização da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso caberá a Comissão Preparatória Estadual:

I - definir Regimento Estadual contendo os critérios para participação na Conferência Estadual, para a eleição de delegados, para a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais respeitadas as diretrizes e as definições deste Regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

II - definir data, local, temário e pauta da Conferência Estadual;

III - validar as Conferências Municipais e/ou Regionais;

IV - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais.

§ 1º A Comissão Preparatória Estadual deve enviar as informações dos incisos I e II à Coordenação-Executiva Nacional, a fim de validá-la.

§ 2º O temário da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso deve contemplar o temário nacional, sem prejuízo das questões estaduais, municipais e/ou regionais.

§ 3º Cada município terá direito a um número máximo de delegados para a etapa estadual, conforme o Anexo IV, constante deste Regimento.

Art. 35. Os resultados das Conferências Municipais e/ou Regionais e a relação de delegados para a 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso devem ser remetidos à Comissão Preparatória até 10 (dez) dias após a realização da mesma, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 36. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Estadual, cabendo recurso à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Seção II Das Conferências Municipais E/ou Regionais

Art. 37. As Conferências Municipais e/ou Regionais podem ser realizadas em nível municipal e/ou regional ou a partir de agrupamentos de municípios.

Parágrafo único. O nível de agrupamento entre municípios para a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais ficará a cargo dos municípios envolvidos, em articulação com a Coordenação da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso.

Art. 38. Para a realização de cada Conferência Municipal e/ou Regional, deverá ser constituída uma Comissão Preparatória com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 29 deste Regimento.

Art. 39. Os Executivos Municipais envolvidos tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal e/ou Regional, através de ato do executivo municipal publicado em Diário Oficial ou meio de comunicação local amplo e, explicitar, na divulgação do evento, a sua condição de "etapa preparatória Municipal e/ou Regional da 2ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso".

§ 1º Sendo uma conferência regional, a convocação poderá ser de forma conjunta dos executivos envolvidos e publicada no diário oficial de todos os municípios e/ou meio de comunicação local amplo.

§ 2º Em caso de existência de duas convocações será validada a Conferência cujo edital tenha sido publicado com data anterior.

Art. 40. A eleição dos delegados para participar da Conferência Estadual das Cidades, dar-se-á conforme Anexo II deste Regimento, sendo que cada Pólo elegerá o número de delegados, proporcional à população dos municípios integrantes, de acordo com o Anexo IV deste Decreto.

Art. 41. Cabe à Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional:

I - definir Regimento Municipal e/ou Regional, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições deste regimento estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 29.

II - definir data, local, temário e pauta da Conferência.

§ 1º A Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional deve enviar essas informações à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 (dez) dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º O temário da Conferência Municipal e/ou Regional deve contemplar o temário estadual, sem prejuízo das questões Municipais e/ou Regionais.

Art. 42. Os resultados das Conferências Municipais e/ou Regionais devem ser remetidos à Comissão Preparatória Estadual, em até 10 (dez) dias após a realização da mesma, em formulário próprio a ser distribuído pela Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 43. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal e/ou Regional, com a participação de um representante da Comissão Preparatória Estadual.

ANEXO II

REPRESENTAÇÃO DOS DIVERSOS SEGMENTOS E

NÚMERO DE DELEGADOS QUE PARCICIPARÃO DA 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES

Total de Delegados eleitos na 2ª Conferência do Estado de MT Pod.Publico 42,3% (2/3 Exec.) (1/3 Leg.) Mov. Sociais 26,8% Empre - sários 9,9% Trabalha - dores 9,9% Ong´s 4,2% Prof. e Acad. 6% Cons.de Classes 1%

DELEGADOS REGIONAIS 21 4 2 7 3 3 1 1 0

6

DELEGADOS DO ESTADO 13 4 2 3 2 1 0 1 0

6

DELEGADOS DO AGLURB 9 2 1 3 0 1 1 1 0

3

TOTAL DE DELEGADOS DE MT 43 10 5 13 5 5 2 3 0

15

ANEXO III Nº de Delegados DE CADA UNIDADE FEDERADA PARA PARTICIPAR DA 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL:

ESTADO E SIGLA População 2000 Total Delega - dos Pod. Publ. Fede - ral 10% Poder Pub. Esta - dual 12 % Poder Pub. Municipal 20,2% Movi - mentos 26,8% Empresários 9,9% Trabalha - dores 9,9% ONG´s 4,2% Profis. e Acade - micos 6% Conselhos Profis. 1%

Roraima (RR) 324.152 32 0 4 7 10 4 4 1 2 0

Amapá (AP) 475.843 32 0 4 7 10 4 4 1 2 0

Acre (AC) 557.226 33 0 4 8 10 4 4 1 2 0

Tocantins (TO) 1.155.913 36 0 5 8 11 4 4 2 2 0

Rondônia (RO) 1.377.792 37 0 5 8 11 4 4 3 2 0

Sergipe (SE) 1.781.714 39 0 5 9 12 4 4 2 3 0

Distrito Federal(DF) 2.043.169 41 0 5 9 12 5 5 2 3 0

Mato Grosso do Sul(MS) 2.074.877 41 0 5 9 12 5 5 2 3 0

Mato Grosso (MT) 2.502.260 43 0 6 9 13 5 5 2 3 0

Rio Gde do Norte (RN) 2.771.538 44 0 6 9 13 5 5 2 3 1

Amazonas (AM) 2.813.085 45 0 6 10 13 5 5 2 3 1

Alagoas (AL) 2.819.172 45 0 6 10 13 5 5 2 3 1

Piauí (PI) 2.841.202 45 0 6 10 13 5 5 2 3 1

Espírto Santo (ES) 3.094.390 46 0 6 10 14 5 5 2 3 1

Paraíba (PB) 3.439.344 48 0 7 11 14 5 5 2 3 1

Goiás (GO) 4.996.439 56 0 8 12 17 6 6 2 4 1

Santa Catar. (SC) 5.349.580 58 0 8 13 17 6 6 3 4 1

Maranhão (MA) 5.642.960 59 0 8 13 18 6 6 3 4 1

Pará (PA) 6.189.550 62 0 8 14 18 7 7 3 4 1

Ceará (CE) 7.418.476 68 0 9 16 20 7 7 3 5 1

Pernambuco (PE) 7.911.937 71 0 9 16 21 8 8 3 5 1

Paraná (PR) 9.558.454 80 0 11 18 23 9 9 4 5 1

Rio Grande do Sul (RS) 10.181.749 83 0 11 19 25 9 9 4 5 1

Bahia (BA) 13.066.910 98 0 13 22 29 11 11 5 6 1

Rio de Janeiro (RJ) 14.367.083 104 0 14 24 31 11 11 5 7 1

Minas Gerais (MG) 17.866.402 122 0 16 27 36 14 14 6 8 1

São Paulo (SP) 36.969.476 221 0 30 50 66 24 24 10 15 2

eleitos 169.590.693 1689 0 225 378 502 187 187 79 112 19

ANEXO IV N.º DE DELEGADOS POR MUNICÍPIO

PÓLO 1 - DIAMANTINO

Municípos População Qtde de Delegados

Alto Paraguai 8.607 2

Arenápolis 11.581 2

Diamantino 18.457 4

Nortelândia 7.223 1

Nova Marilândia 2.354 1

Nova Maringá 3.951 1

São José do Rio Claro 12.733 3

TOTAL DE DELEGADOS 14

PÓLO 2 - RONDONÓPOLIS

Municípos População Qtde de Delegados

Campo Verde 17.152 3

Dom Aquino 8.427 2

Gaúcha do Norte 4.606 1

Paranatinga 15.310 3

Primavera do Leste 39.807 8

Poxoréo 20.008 4

Santo Antônio do Leste 1.875 1

Alto Araguaia 11.332 2

Alto Garças 8.325 2

Alto Taquari 4.460 1

Guiratinga 12.626 3

Itiquira 9.202 2

Jaciara 23.804 5

Juscimeira 12.060 2

Pedra Preta 13.652 3

Rondonópolis 150.049 30

São José do Povo 3.055 1

São Pedro da Cipa 3.492 1

Tesouro 3.132 1

TOTAL DE DELEGADOS 75

PÓLO 3 - SORRISO

Municípos População Qtde de Delegados

Lucas do Rio Verde 19.322 4

Nova Mutum 13.608 3

Nova Ubiratã 5.631 1

Santa Rita do Trivelato 1.209 1

Sorriso 35.397 7

Tapurah 11.501 2

TOTAL DE DELEGADOS 18

PÓLO 4 - ALTA FLORESTA

Municípos População Qtde de Delegados

Alta Floresta 46.956 9

Apiacás 6.659 1

Carlinda 12.306 2

Colíder 28.035 6

Nova Bandeirantes 6.867 1

Nova Canaã do Norte 11.506 2

Nova Monte Verde 6.820 1

Paranaíta 10.240 2

Guarantã do Norte 27.264 5

Matupá 12.141 2

Nova Guarita 5.631 1

Nova Santa Helena 3.219 1

Novo Mundo 4.945 1

Peixoto de Azevedo 26.125 5

Terra Nova do Norte 13.678 3

TOTAL DE DELEGADOS 42

POLO 5 - JUINA

Municípos População Qtd. Delegados

Aripuanã 14.064 3

Castanheira 7.756 2

Colniza 10.273 2

Cotriguaçu 8.481 2

Juína 39.254 8

Juruena 5.464 1

Rondolândia 3.156 1

TOTAL DE DELEGADOS 19

PÓLO 6 - JUARA

Municípos População Qtde de Delegados

Juara 30.743 6

Novo Horizonte do Norte 3.508 1

Porto dos Gaúchos 5.665 1

Tabaporã 10.849 2

TOTAL DE DELEGADOS 10

PÓLO 7 - SINOP

Municípos População Qtde de Delegados

Cláudia 9.804 2

Feliz Natal 6.765 1

Itaúba 5.766 1

Marcelândia 14.267 3

Santa Carmem 3.607 1

Sinop 74.761 15

União do Sul 4.192 1

Vera 9.064 2

TOTAL DE DELEGADOS 26

PÓLO 8 - TANGARÁ DA SERRA

Municípos População Qtde de Delegados

Barra do Bugres 27.444 5

Denise 7.450 1

Nova Olímpia 14.172 3

Porto Estrela 4.679 1

Santo Afonso 3.101 1

Tangará da Serra 58.341 11

Brasnorte 9.769 2

Campo Novo dos Parecis 17.529 4

Sapezal 7.889 2

TOTAL DE DELEGADOS 30

PÓLO 9 - BARRA DO GARÇCAS

Municípos População Qtde de Delegados

Araguaiana 3.428 1

Araguainha 1.346 1

Barra do Garças 52.136 10

General Carneiro 4.347 1

Novo São Joaquim 7.568 2

Pontal do Araguaia 3.739 1

Ponte Branca 2.075 1

Ribeirãozinho 1.980 1

Torixoréu 4.889 1

Água Boa 14.729 3

Campinápolis 12.423 2

Canarana 15.407 3

Cocalinho 5.367 1

Nova Nazaré 1.982 1

Nova Xavantina 17.828 4

Querência 7.274 1

Ribeirão Cascalheira 7.308 1

TOTAL DE DELEGADOS 35

PÓLO 10 - CÁCERES

Municípos População Qtde de Delegados

Cáceres 81.269 16

Campos de Júlio 2.906 1

Comodoro 14.990 3

Conquista D´Oeste 2.584 1

Nova Lacerda 4.058 1

Pontes e Lacerda 35.563 7

Vila Bela da SSª Trindade 12.880 3

Araputanga 13.653 3

Curverlândia 4.518 1

Figueirópolis D´Oeste 4.275 1

Glória D´Oeste 3.364 1

Indiavaí 2.055 1

Jauru 12.777 3

Lambari D´Oeste 4.642 1

Mirassol D´Oeste 22.642 5

Porto Esperidião 10.069 2

Reserva do Cabaçal 2.421 1

Rio Branco 5.072 1

Salto do Céu 5.513 1

S. José dos Quatro Marcos 19.622 4

Vale do São Domingos 3.224 1

TOTAL DE DELEGADOS 58

PÓLO 11 - VILA RICA

Municípos População Qtde de Delegados

Alto Boa Vista 3.668 1

Bom Jesus do Araguaia 3.717 1

São Félix do Araguaia 9.446 2

Luciara 2.493 1

Novo Santo Antônio 1.159 1

Serra Nova Dourada 562 1

Vila Rica 15.537 3

Canabrava do Norte 5.028 1

Porto Alegre do Norte 8.519 2

Santa Cruz do Xingú 1.036 1

Santa Terezinha 6.222 1

Confresa 17.811 4

São José do Xingu 4.887 1

TOTAL DE DELEGADOS 20

PÓLO 12 - BAIXADA CUIABANA

Municípos População Qtde de Delegados

Acorizal 5.817 1

Barão de Melgaço 7.667 2

Chapada dos Guimarães 15.736 3

Jangada 7.097 1

Nobres 14.942 3

Nossa Srª do Livramento 12.141 2

Nova Brasilândia 5.786 1

Planalto da Serra 2.889 1

Poconé 29.970 6

Rosário Oeste 18.450 4

Santo Antônio do Leverger 15.431 3

TOTAL 135.926 27

PÓLO 13 - AGLOMERADO URBANO

Municípos População Qtde de Delegados

Cuiabá 482.498 96

Várzea Grande 214.842 43

TOTAL 697.340 139

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Art. 1º

Art. 2º

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Seção I

Atribuições Das Subcomissões e Grupo de Apoio

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

Seção II

Da Metodologia Para a Elaboração Dos Relatórios

Art. 22

Art. 23

Art. 24

Art. 25

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 26

Art. 27

Art. 28

Art. 29

Art. 30

Art. 31

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 32

CAPÍTULO VII

DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAL E MUNICIPAIS

Seção I

Da Conferência Estadual

Art. 33

Art. 34

Art. 35

Art. 36

Seção II

Das Conferências Municipais E/ou Regionais

Art. 37

Art. 38

Art. 39

Art. 40

Art. 41

Art. 42

Art. 43

ANEXO II

ANEXO III

Nº de Delegados DE CADA UNIDADE FEDERADA PARA PARTICIPAR DA 2ª CONFERÊNCIA NACIONAL:

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5407/2005 de 31/03/2005