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Decreto nº 6.399/2005

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO - SEC, A DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.399, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO - SEC, A DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Cultura - SEC, tem por finalidade planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política cultural do Estado, compreendendo a pesquisa histórica, a preservação do patrimônio histórico e arquitetônico, concepção, formulação, normatização e gestão de fundos especiais destinado ao desenvolvimento da cultura no Estado, além de exercer outras atividades previstas nos termos do seu regimento.

Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso - SEC, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 , 14 e 36 de 16 de janeiro de 1992 e 11 de outubro de 1995, o artigo 8º da Lei nº 6182 , de 05 de fevereiro de 1993 e a Lei nº 7555 , de 10 de dezembro de 2001.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - ÓRGÃO DE DECISÃO COLEGIADA

1 - Conselho Estadual de Cultura

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Secretaria Executiva do Conselho

III - ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

1 - Gabinete do Secretário Adjunto

1.1 - Comitê de Modernização da Gestão

1.2 - Grupo de Licitação

IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessoria Jurídica

3 - Assessoria de Planejamento Estratégico

4 - Núcleo Setorial de Planejamento

4.1 - Gerência de Planejamento Institucional

4.2 - Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

4.3 - Gerência de Avaliação de Projetos Culturais

V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Núcleo Setorial de Administração

2 - Núcleo Setorial de Finanças

2.1 - Gerência de Orçamento e Finanças

2.2 - Gerência de Contabilidade e Controle

VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1 - Coordenadoria de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural

1.1 - Gerência de Patrimônio Histórico e Artístico Cultural

1.2 - Gerência de Bibliotecas e Humanidades

1.3 - Gerência de Paleontologia e Antropologia

1.4 - Gerência de Museologia

2 - Coordenadoria de Intercâmbio Cultural

2.1 - Gerência de Música

2.2 - Gerência de Artes Cênicas

2.3 - Gerência de Artes Visuais

2.4 - Gerência de Cinema e Audiovisual

2.5 - Gerência de Eventos e Marketing Cultural

VII - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

1 - Agência Pública Estadual "Estevão de Mendonça"

1.1 - Gerência de Atendimento e Expediente

2 - Agência Cine Teatro de Cuiabá

3 - Agência Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico Cultural

4 - Centro Cultural Casa Cuiabana

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Cultura - SEC, são os contidos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora criados, sem aumento de despesa, nos termos das Leis Complementares nº s 14 e 35 , de 16 de janeiro de 1992 e 11 de outubro de 1995.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Cultura editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4542 , de 28 de junho de 2002.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de setembro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

ANEXO ÚNICO

CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO DGA-1 01

02 - SECRETARIO ADJUNTO DGA-2 01

03 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

04 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 09

05 - SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DAS-2 01

06 - ASSESSOR DAS-4 02

07 - ASSESSOR JURÍDICO DNS-1 01

08 - ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DNS-1 01

09 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 04

10 - GESTOR CULTURAL DNS-1 01

11 - GERENTE DO NÚCLEO SETORIAL DE PLANEJAMENTO DAS-3 01

12 - GERENTE DO NÚCLEO ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-2 03

13 - GERENTE DE NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-3 02

14 - GERENTE DE NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 02

15 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 02

16 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 09

17 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DAS-4 04

18 - GERENTE DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DAS-2 01

19 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAI 06

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 993/2007 de 11/12/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4542/2002 de //