Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 64/2007

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.547, de 04 de outubro de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

DECRETO Nº 64, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.547 , de 04 de outubro de 2005, de enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Processo nº 64.35/SAD, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ILDINEIA VITURINA BARBOSA CAVALCANTE, Matricula nº 1163850010, cargo de Técnico do SUS, excluída do Decreto nº 6.547 , de 04 de outubro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6547/2005 de 04/10/2005