Decreto nº 640/2016
Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Primavera do Leste/MT.
DECRETO Nº 640, DE 19 DE JULHO DE 2016.
Homologa decreto de Situação de Emergência do Município de Primavera do Leste/MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 300832/2016, e com fundamento no
Art. 4º, inciso I, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, e;
Considerando o contido no Decreto nº 1.580 , de 20 de junho de 2016, do Prefeito do Município de Primavera do Leste /MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;
Considerando que houve inspeção técnica da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil, no local do desastre, constatando a veracidade dos fatos, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal de nº 1.580 , de 20 de junho de 2016, do Prefeito Municipal de Primavera do Leste/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA especificamente nas áreas descritas no referido decreto municipal.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, prorrogável, no máximo, por igual período, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.