Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.402/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.402, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1.655/SAJ/SAD/2005, constante no Processo nº 1977/SAD, de 21 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora MARIA DE JESUS SILVA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "C", a partir de 21 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.