Decreto nº 6.407/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.407, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1286/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 2173/2005, de 22 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
Secretário de Estado de Cultura
ANEXO I
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
70410020 DEIZE CREUZA DE F. ABREU C 14.07.2005
51670011 GILNECE GOMES PEREIRA C 14.07.2005
ANEXO II
Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
0603240011 JOSÉ ALVES DA SILVA B 14.07.2005
0588440019 MANOEL PINTO DE MORAES C 12.07.2005
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.