Decreto nº 641/2011
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto de estabilidade no serviço público estadual.
DECRETO Nº 641, DE 29 DE AGOSTO 2011.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto de estabilidade no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 631766/2011, DECRETA:
Art. 1º Excluir a servidora, Irani Machado Ferreira, do Decreto nº 2776 de 06 de setembro de 1990, que concedeu estabilidade aos servidores públicos estadual da Administração Direta Autarquias e Fundações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2776/1990 de //