Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.410/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na carreira da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.410, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na carreira da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7461 , de 13 de junho de 2001, alterada pela Lei nº 8174 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1664/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 37.349/SAD, de 09 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOCINEI XAVIER SANTANA DE JESUS, Cargo de Agente da Área Instrumental do Governo, elevado para Classe "C", a partir de 09 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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