Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.411/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Administração, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.411, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Administração, na carreira de Gestor Governamental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 8032 , de 17 de dezembro de 2003; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1557/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 36.278/SAD, de 08 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora LÚCIA GONÇALVES DA SILVA, Cargo de Gestor Governamental, elevada para Classe "B", a partir de 08 de agosto de 2005.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

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Art. 1º

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