Decreto nº 6.413/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDOR DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.413, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDOR DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 400/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 0.438.250-1/SAD, de 06 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor JOSÉ FRANCISCO DA COSTA, Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "B", a partir de 06 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2005, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
LEOVALDO EMANUEL SALES DA SILVA
Comandante Geral da PM/MT
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.