Decreto nº 6.414/2005
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL/PROSOL, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 6.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL/PROSOL, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;
Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 111/SGP/SAD//05, constante no Processo nº 6.975/SAD/05, de 12 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
TEREZINHA DE SOUZA MAGGI
Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania
MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA
Presidente da Prosol
Anexo Único
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
806780010 BORENILCE MARIA DE FIGUEIREDO C 12.04.2005
795610017 LUZIA DIAS DE MOURA C 17.06.2005
806220015 MARIA DA GLÓRIA FERREIRA B 14.03.2005
806240016 REGINALDO SOUZA COSTA C 24.03.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.