Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.414/2005

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL/PROSOL, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 6.414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005.

DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO HORIZONTAL DE SERVIDORES DA FUNDAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL/PROSOL, NA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 111/SGP/SAD//05, constante no Processo nº 6.975/SAD/05, de 12 de abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

MÁRCIA REGINA SILVA GEBARA

Presidente da Prosol

Anexo Único

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

806780010 BORENILCE MARIA DE FIGUEIREDO C 12.04.2005

795610017 LUZIA DIAS DE MOURA C 17.06.2005

806220015 MARIA DA GLÓRIA FERREIRA B 14.03.2005

806240016 REGINALDO SOUZA COSTA C 24.03.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.