Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 642/2011

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 3.896/2002, 25 de fevereiro de 2002 publicado no Diário Oficial da mesma data referente a enquadramento do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 642, DE 29 DE AGOSTO DE 2011.

Dispõe sobre a Retificação do Decreto nº 3.896 /2002, 25 de fevereiro de 2002 publicado no Diário Oficial da mesma data referente a enquadramento do servidor da Secretaria de Estado de Segurança Pública na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe a Lei 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009,

considerando o disposto no Processo nº 449001/2011, de 09 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Retificação do Decreto nº 3.896 de 25 de fevereiro de 2002, de modo que:

Onde se lê:

Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 62240013 - Cleusa Ribeiro Taques, Nível "07", a partir de 01/12/2001.

Leia-se:

Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula nº 62240013 - Cleusa Ribeiro Taques, Nível "08", a partir de 01/12/2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3896/2002 de 25/02/2002