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Decreto nº 642/2020

Prorroga a Situação de Emergência no âmbito do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF, MT Hemocentro, Cridac, Cermac, Lacen, Superintendência de Obras da SES/MT, Nível Central Administrativo da Secretaria Estadual de Saúde e Declara Situação de Emergência no âmbito do Hospital Regional de Barra do Bugres.

DECRETO Nº 642, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

Prorroga a Situação de Emergência no âmbito do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta, Colíder, Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Centro Integrado de Assistência Psicossocial Adauto Botelho, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF, MT Hemocentro, Cridac, Cermac, Lacen, Superintendência de Obras da SES/MT, Nível Central Administrativo da Secretaria Estadual de Saúde e Declara Situação de Emergência no âmbito do Hospital Regional de Barra do Bugres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 327199/2020,

considerando o interesse público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 e 217 da Constituição do Estado e artigo 196, da Constituição Federal, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";

CONSIDERANDO que a saúde é corolário do direito à vida e não apenas do direito de sobreviver, mas de ter uma vida digna, fundamento da República Federativa do Brasil, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o modelo de gestão por Organizações Sociais - OSs, adotado no passado pelo Estado para gestão dos hospitais regionais elencados, bem como a rescisão unilateral dos referidos contratos de gestão devido ao descumprimento de metas e obrigações pactuadas;

CONSIDERANDO a situação encontrada pela nova gestão no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, consubstanciada na ausência de regular realização de procedimentos licitatórios direcionado a contratações a todas as unidades pertencentes a Secretaria Estadual de Saúde, reduzida quantidade de servidores, considerável passivo financeiro, dentre outras precariedades, apesar de minorada nos primeiros 13 (treze) meses do novo governo, com o advento da enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, houve alteração substancial de todos os atos da administração pública Estadual de um modo geral e principalmente da pasta da Saúde;

CONSIDERANDO que em razão da pandemia decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV) foi necessário alteração em todos os projetos destinados a regularização da situação de emergência vivenciada pelos hospitais, unidades descentralizadas e nível central, vez que todos os esforços atos e procedimentos voltaram-se a busca incessante pela prevenção e combate ao COVID-19, bem como ao efetivo atendimento direcionado aos pacientes acometidos pelo coronavírus;

CONSIDERANDO a complexidade para sanear as pendências ainda existentes junto aos hospitais do Estado, principalmente as relacionadas a gestão de pessoas e aquisições e prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a realização de licitação ou processo seletivo, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento, e abertura de prazos para eventuais recursos e homologação;

CONSIDERANDO que mesmo já tendo tomado várias providencias legais para realização de tramites licitatórios hábeis a aquisição de serviços e produtos no âmbito da Secretaria Estadual de saúde - SES/MT, alguns atos/ações necessitarão ser mantidas ainda que por curto lapso temporal, visando a garantia da continuidade os serviços assistenciais em saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde, dentre eles a necessidade de manutenção das contratações de pessoal, serviços e aquisição de materiais e medicamentos para a continuidade da prestação dos serviços fornecidos pelos hospitais e unidades delineadas no caput, bem como a realização de novas contratações para que seja possível a transição da ocupação temporária para a administração direta dos hospitais e continuidade dos serviços prestados as unidades em questão;

CONSIDERANDO que a administração tem como princípio basilar a continuidade do serviço público e eventual paralisação fatalmente acarretará violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV, do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 /93, de 21.06.1993, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a situação de emergência nos hospitais, centros e unidades de saúde relacionados nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 71 , de 20 de março de 2019, bem como de igual forma prorroga a situação de emergência no âmbito do Nível Central Administrativo da Secretaria Estadual de Saúde contados a partir do término do Decreto 406 , de 16 de março de 2020, bem como declara situação de emergência no âmbito do Hospital Regional Roosevelt de Figueiredo Lira, (Hospital Regional de Barra do Bugres) a fim de que não haja descontinuidade da prestação de assistência a saúde aos usuários do Sistema único de Saúde.

Art. 3º No prazo de vigência deste decreto, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pelas referidas unidades, definidas no art. 3º do Decreto nº 71 , de 20 de março de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a data final do lapso temporal de vigência do Decreto 406 , de 16 de março de 2020.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

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Art. 1º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 71/2019 de 20/03/2019